6 de Novembro de 1772: O Marquês de Pombal institui o ensino primário oficial

6 de Novembro de 1772: O Marquês de Pombal institui o ensino primário oficial

Com o iluminismo, surge em Portugal uma certa necessidade de instruir. A alfabetização da população começa a ser considerada cada vez mais importante e, na tentativa de realizar esta ambição, o país passa por várias reformas a nível do ensino, ao longo do reinado de D.José I. Estas visavam melhorar a situação escolar em que a Companhia de Jesus havia deixado o país e possibilitar a todos o acesso à instrução. Quem se encarregou de realizar o projecto reformista foi o Ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, que aspirava à instituição de um ensino estatal e laico. É de especial importância referir que muitas das reformas implantadas pelo estadista foram influenciadas, quer pelo tempo que este passara no estrangeiro, quer pelos novos pensamentos iluministas.

No que concerne aos estudos menores, a reforma pombalina abrangia todo o país. Antes da reconstrução da Lisboa, foram abertas na cidade inúmeras escolas provisórias. Após a reedificação, verificou-se abertura de uma escola por freguesia. O Decreto de Setembro de 1755 aprova já os «Estatutos da Junta do Comércio», onde consta a necessidade de “uma aula em que ( …) se faça presidir de um ou dois mestres, dos mais peritos que se conheceram, determinando-lhes ordenados competentes e obrigações que são próprias de tão importante emprego” ( Ferreira, Joaquim Gomes, O Marquês de Pombal e as reformas do ensino, Coimbra, Cap. I, Instituto Nacional de Investigação Cientifica, 1898, p.10 ).

Mais tarde, é através da Carta de Lei de 6 de Novembro de 1772, que o Marquês confere um novo impulso ao ensino secundário e institui o ensino primário oficial. O objectivo do Ministro, neste campo, era facultar a todos os estratos populacionais o acesso à instrução, o que, para a época, era considerado uma ideia utópica. Perante a situação económica e ideológica do séc. XVIII, este era, ainda, um acto impraticável.

Apesar disso, e, de forma a iniciar a execução dos seus planos de alargamento do ensino, o Marquês de Pombal mandou elaborar um plano baseado num cálculo aproximado das pessoas que poderiam desfrutar da instrução. Neste plano, encontrava-se também discriminado o número de professores necessários por escola e pelas diferentes cadeiras existentes. Após terem sido escutados os pareceres do Tribunal da Real Mesa Censória e do Conselho Privado e do Estado, o plano acaba por ser aprovado pelo rei. Esta aprovação revelou-se extremamente benéfica para o país, na medida em que contribuiu para a criação de novos empregos, permitiu que a população se instruísse e possibilitou que toda a sociedade auferisse de uma mão-de-obra cada vez mais especializada.

No artigo V da Carta de Lei de 6 de Novembro de 1772 constava que os mestres deveriam ensinar a ler, a escrever, a contar e as regras da ortografia portuguesa, para que os alunos escrevessem de forma correcta e ordenada. Os quatro tipos de aritmética simples, o catecismo e as «regras de civilidade» deveriam, também, fazer parte da sua instrução. O artigo VI dessa mesma Carta decretava, por seu turno, que as escolas seriam inspeccionadas de quatro em quatro meses, para que fossem conhecidos os progressos e/ou retrocessos realizados. O artigo VII autorizava a frequência do ensino particular a todos aqueles que dele pudessem usufruir. No entanto, estes alunos deveriam ser submetidos a exames, tal como os outros, quando transitassem para os «Estudos Maiores». No artigo VIII, ficava bastante claro que os professores particulares deveriam possuir licença para o exercício da sua actividade, caso contrário, sujeitar-se-iam a rígidas penas “de cem cruzados pagos da cadeia pela primeira vez e, pela segunda, da mesma condenação em dobro e de cinco anos de degredo para o reino de Angola” ( Op. Cit. p.18 ).

A aplicação destas medidas originou um aumento do número de pedidos dirigidos pela população à coroa, solicitando a criação de mais escolas e a colocação de mais professores. Muitas foram as povoações que beneficiaram desta reforma, porém, algumas permaneciam, ainda, descontentes por não lhes ter sido facultado o acesso ao ensino. Perante as suas reclamações, o Ministro manda acrescentar um suplemento no alvará de 11 de Novembro, integrando essas povoações no mapa de professores.